MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
MISSÃO:
“Desenvolver e acompanhar as políticas, diretrizes e metas educacionais do Estado em articulação com Municípios, visando uma eficiente atuação em unidades escolares.”
VALORES:
Eficiência;
Ética;
Qualidade;
Inclusão;
Inovação;
Cooperação;
Responsabilidade;
Espírito de equipe.
Acesse aqui a legislação educacional da Secretaria de Estado de Educação - Governo de Minas Gerais:
http://www2.educacao.mg.gov.br/sobre/servicos-18/legislacao
VOCÊ SABIA?
Você sabia que os candidatos não habilitados podem participar do processo de contratação para o cargo de PEB - Professor de Educação Básica sem a apresentação da ATL - Autorização Temporária para Lecionar, ficando a expedição dessa, condicionada à ocupação da vaga pleiteada?
O objetivo é ampliar as possibilidades de contratação para os candidatos não habilitados.
Orientações sobre a emissão de ATL - Autorização Temporária para Lecionar:
A Resolução CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências, traz em seu art 19, § 1º:
"Seção II
Da autorização temporária para lecionar na Educação Básica
Art. 19 Na ausência de profissional habilitado, poderá ser concedida a Autorização Temporária para Lecionar (ATL) nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e nas modalidades da Educação Básica, aos profissionais detentores de diploma de formação em nível superior, não habilitados para o componente curricular pretendido, observando o disposto nesta Resolução.
I - no ato de sua admissão, na instituição, mediante análise do Diretor da instituição e dos especialistas da Educação Básica ou";
A mesma resolução, complementa em seu art. 50 e 51:
Art. 50 A emissão da ATL dar-se-á após o processo de convocação/contratação, com a anuência do representante da instituição educacional e da respectiva Superintendência Regional de Ensino.
"Art. 51 Para as ATL emitidas na SEE/SRE, o pedido deverá ser encaminhado pelo Diretor Escolar e a autorização será emitida mediante apresentação e posterior análise da seguinte documentação:
I - requerimento próprio, identificando o pleito, do qual constem os dados a seguir:
II - diploma ou certificado de conclusão de curso superior, expedido com, no máximo, 390 (trezentos e noventa) dias da conclusão do curso e histórico escolar; 19/02/2024,
III - comprovante de quitação eleitoral;
IV - cópias da Identidade e do CPF;
V - cópia de comprovante de endereço".
Ainda em relação à expedição de ATL - Autorização Temporária para Lecionar, o art. 15 da Resolução SEE nº 5.085/2024, assim dispõe:
"Art. 15 - Na hipótese de inexistir professor habilitado para assumir a composição/agrupamento de aulas ainda disponível, conforme disposto no §4º do art. 14, estas serão atribuídas aos professores efetivos da Unidade de Ensino, mediante emissão de Autorização Temporária para Lecionar (ATL) no limite da carga horária obrigatória, observando-se os critérios previstos no art. 13 desta Resolução.
Parágrafo único. Compete à direção da Unidade de Ensino, juntamente com o ANE/IE, analisar a documentação do professor para definir se atende às condições previstas nos editais vigentes".
Esta SRE encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ednéia Batista Franco
Diretora de Pessoal
(34) 3271-8511 ou (34) 9-9252-9037
Em Trabalho Presencial
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Superintendente Regional de Ensino de Ituiutaba
Expediente ao atendimento público:
- 8:00 às 11:30
- 13:00 às 17:00
CACHOEIRA DOURADA
E. E. João Gonçalves de Oliveira
Rua 25 de junho, n.º 63 – Vila Nova
3265-1159
CANÁPOLIS
E. E. São Francisco de Assis
Rua 13, 220 - Balduino
3266-1363
E. E. José Ezequiel de Queirós
Rua 05, 247 – Centro
3266-1382
CAPINÓPOLIS
E. E. Sérgio de Freitas Pacheco
Av. 113, n.º 548 - Paraíso
3263-1203
E. E. Gov. Juscelino
Rua 96, n.º 290 - Centro
3263-1078
CENTRALINA
E. E. Belchior de Faria
Rua dos Machados, 327 – Centro
3267-1265
E. E. Wilson de Melo
Rua Antônio Virgilio dos Santos, 125 - B. Maracanã
3267-1419
GURINHATÃ
E. E. Heitor José de Castro
Av. Ailton Antonio Muniz, 180-Flor de Minas
3264-8150
E. E. de Gurinhatã
Rua Zacarias Damasceno, 600 - Centro
3264-1400
IPIAÇU
E. E. Benedito Waldemar da Silva
Av. Milton Campos, n.º 600
3252-1029
ITUIUTABA
CESEC Clorinda Martins Tavares
R. Trinta e Quatro, 1670 - Centro
3268-1795
Cons. Estadual de Música Dr. José Zóccoli Andrade
Rua Mauro Marquez de Sá, 44-Centro
3269-8001
E. E. Antonio Souza Martins
Rua 18, 2.444 - Setor Sul
3269-7001
E. E. Arthur Junqueira de Almeida
Rua 43, 183 - Setor Sul
3269-7009
E. E. Educ. Especial Risoleta Neves
Av. Minas Gerais, 2.701
3268-2660
E. E. Cel. João Martins
Rua dos Mognos , 552 - Alvorada
3268-5548
E. E. Cel.Tonico Franco
Rua Cônego Â.Tardio Bruno, 375-Platina
3262-1754
E. E. Cônego Ângelo
Av. 33, 1.735 - Natal
3268-1330
E. E. Dr. Fernando Alexandre
Av. Jorge Jacob Yunes, 848-Setor Norte
3261-2557
E. E. Gov. Bias Fortes
Rua José da Silva Ramos, 989-Junqueira
3269-3019
E. E. Gov. Clóvis Salgado
Rua 38, 618 - Progresso
3261-2371
E. E. Gov. Israel Pinheiro
Av. Geraldo A. Tavares, 1.338-Universitário
3269-8299
E. E. João Pinheiro
Rua 20, 1.331 - Centro
3269-5955
E. E. Prof. Álvaro Brandão de Andrade
Rua 38 A, 139 - Centro
3269-4144
E. E. Profª. Maria de Barros
Av. Cláudio M. Costa, 2940-Independência
3269-0345
E. E. Rotary
Pça Hilarião Rodrig. Chaves, s/nº-Ipiranga
3269-9172
E. E. Senador Camilo Chaves
Av. 27, 1789 - Centro
3261-2026
SANTA VITÓRIA
E. E. Pref. José Franco de Gouveia
Av. Genésio Franco de Morais, n.º 647
3251-2048
E. E. José Paranaíba
Av. Acre, n.º 968
3251-1473
E. E. Prof.ª Dirce Maria de Oliveira
Av. Aída Andrade Chaves, 395 - Chaveslândia
3251-8112