MISSÃO:


“Desenvolver e acompanhar as políticas, diretrizes e metas educacionais do Estado em articulação com Municípios, visando uma eficiente atuação em unidades escolares.”


VALORES:


Eficiência;
Ética;
Qualidade;
Inclusão;
Inovação;
Cooperação;
Responsabilidade;
Espírito de equipe.

 

 
 

VOCÊ SABIA?

 

Você sabia que os candidatos não habilitados podem participar do processo de contratação para o cargo de PEB - Professor de Educação Básica sem a apresentação da ATL - Autorização Temporária para Lecionar, ficando a expedição dessa, condicionada à ocupação da vaga pleiteada?

 

O objetivo é ampliar as possibilidades de contratação para os candidatos não habilitados.

 

 

 

 

Orientações sobre a emissão de ATL - Autorização Temporária para Lecionar:

 

A Resolução CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências, traz em seu art 19, § 1º:

 

"Seção II

Da autorização temporária para lecionar na Educação Básica

Art. 19 Na ausência de profissional habilitado, poderá ser concedida a Autorização Temporária para Lecionar (ATL) nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e nas modalidades da Educação Básica, aos profissionais detentores de diploma de formação em nível superior, não habilitados para o componente curricular pretendido, observando o disposto nesta Resolução.

  • 1ºOs profissionais descritos no caput poderão ser autorizados:

- no ato de sua admissão, na instituição, mediante análise do Diretor da instituição e dos especialistas da Educação Básica ou";

 

A mesma resolução, complementa em seu art. 50 e 51:

 

Art. 50 A emissão da ATL dar-se-á após o processo de convocação/contratação, com a anuência do representante da instituição educacional e da respectiva Superintendência Regional de Ensino.

 

"Art. 51 Para as ATL emitidas na SEE/SRE, o pedido deverá ser encaminhado pelo Diretor Escolar e a autorização será emitida mediante apresentação e posterior análise da seguinte documentação:

I - requerimento próprio, identificando o pleito, do qual constem os dados a seguir:

  1. a) identificação do interessado e denominação do curso de graduação de sua qualificação para o conteúdo específico que pretende ministrar;
  2. b) etapa de ensino para a qual se pede autorização;
  3. c) denominação da escola, em caso de instituições privadas;

II - diploma ou certificado de conclusão de curso superior, expedido com, no máximo, 390 (trezentos e noventa) dias da conclusão do curso e histórico escolar; 19/02/2024,

III - comprovante de quitação eleitoral;

IV - cópias da Identidade e do CPF;

V - cópia de comprovante de endereço".

 

Ainda em relação à expedição de ATL -  Autorização Temporária para Lecionar, o art. 15 da Resolução SEE nº 5.085/2024, assim dispõe:

 

"Art. 15 - Na hipótese de inexistir professor habilitado para assumir a composição/agrupamento de aulas ainda disponível, conforme disposto no §4º do art. 14, estas serão atribuídas aos professores efetivos da Unidade de Ensino, mediante emissão de Autorização Temporária para Lecionar (ATL) no limite da carga horária obrigatória, observando-se os critérios previstos no art. 13 desta Resolução.

Parágrafo único. Compete à direção da Unidade de Ensino, juntamente com o ANE/IE, analisar a documentação do professor para definir se atende às condições previstas nos editais vigentes".

 

 

 

 

Esta SRE encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

 

Ednéia Batista Franco

Diretora de Pessoal

(34) 3271-8511 ou (34) 9-9252-9037

Em Trabalho Presencial

 

Luciene Teresinha de Souza Bezerra

Superintendente Regional de Ensino de Ituiutaba

Expediente ao atendimento público:

 

- 8:00 às 11:30

- 13:00 às 17:00

 

 

 

CACHOEIRA DOURADA

E. E. João Gonçalves de Oliveira

Rua 25 de junho, n.º 63 – Vila Nova

3265-1159

 

CANÁPOLIS

E. E. São Francisco de Assis

Rua 13, 220  -  Balduino

3266-1363

 

E. E. José Ezequiel de Queirós

Rua 05, 247 – Centro

3266-1382

 

CAPINÓPOLIS

 E. E. Sérgio de Freitas Pacheco

Av. 113, n.º 548 - Paraíso

3263-1203

 

E. E. Gov. Juscelino

Rua 96, n.º 290 - Centro

3263-1078

 

CENTRALINA

E. E. Belchior de Faria

Rua dos Machados, 327 – Centro

3267-1265

 

E. E. Wilson de Melo

Rua Antônio Virgilio dos Santos, 125 - B. Maracanã

3267-1419

 

GURINHATÃ

E. E. Heitor José de Castro

Av.  Ailton Antonio Muniz, 180-Flor de Minas

3264-8150

 

E. E. de Gurinhatã 

Rua Zacarias Damasceno, 600  -  Centro

3264-1400

 

IPIAÇU

E. E. Benedito Waldemar da Silva

Av. Milton Campos, n.º 600

3252-1029

 

ITUIUTABA

CESEC Clorinda Martins Tavares

 R. Trinta e Quatro, 1670 - Centro

3268-1795

 

Cons. Estadual de Música Dr. José Zóccoli Andrade  

Rua Mauro Marquez de Sá, 44-Centro

3269-8001

 

E. E. Antonio Souza Martins

Rua 18,  2.444 - Setor Sul

3269-7001

 

E. E. Arthur Junqueira de Almeida

Rua 43,  183  -  Setor Sul

3269-7009

 

E. E. Educ. Especial  Risoleta Neves

Av. Minas Gerais, 2.701

3268-2660

 

E. E. Cel. João Martins

Rua dos Mognos , 552  -  Alvorada

3268-5548

 

E. E. Cel.Tonico Franco

Rua Cônego Â.Tardio Bruno, 375-Platina

3262-1754

 

E. E. Cônego Ângelo

Av.  33,  1.735  -  Natal

3268-1330

 

E. E. Dr. Fernando Alexandre

Av.  Jorge Jacob Yunes, 848-Setor Norte

3261-2557

 

E. E. Gov. Bias Fortes

Rua José da Silva Ramos, 989-Junqueira

3269-3019

 

E. E. Gov. Clóvis Salgado

Rua 38, 618  -  Progresso

3261-2371

 

E. E. Gov. Israel Pinheiro

Av.  Geraldo A. Tavares, 1.338-Universitário

3269-8299

 

E. E. João Pinheiro

Rua 20, 1.331  -  Centro

3269-5955

 

E. E. Prof. Álvaro Brandão de Andrade

Rua 38 A, 139  -  Centro

3269-4144

 

E. E. Profª. Maria de Barros

Av.  Cláudio M. Costa, 2940-Independência

3269-0345

 

E. E. Rotary

Pça Hilarião Rodrig. Chaves, s/nº-Ipiranga

3269-9172

 

E. E. Senador Camilo Chaves

Av.  27, 1789  -  Centro

3261-2026

 

SANTA VITÓRIA

E. E. Pref. José Franco de Gouveia

Av. Genésio Franco de Morais, n.º 647

3251-2048

 

E. E. José Paranaíba

Av. Acre, n.º 968

3251-1473

 

E. E. Prof.ª Dirce Maria de Oliveira

Av. Aída Andrade Chaves, 395 - Chaveslândia

3251-8112

 

 

 

Avenida 21, n. 1537

Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba Centro - CEP:38300-120

Ituiutaba-MG

Telefone de contato: (34) 3271 8500