Ana Emília Cordeiro S. Ferreira Diretora da Diretoria Educacional Telefone (34) 3271 - 8504 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Competências Legais
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Da Diretoria Educacional
Art. 72. A Diretoria Educacional - Áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:
I – organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção
Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
III – acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;
IV – assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
VII – orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
VIII – implementar o Programa de Intervenção Pedagógica - PIP - nas escolas estaduais;
IX – promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;
XI – promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada; e
XII – articular, com os municípios, ações para o desenvolvimento da educação infantil e ensino.