“Desenvolver e acompanhar as políticas, diretrizes e metas educacionais do Estado em articulação com Municípios, visando uma eficiente atuação em unidades escolares.”
VALORES:
Eficiência; Ética; Qualidade; Inclusão; Inovação; Cooperação; Responsabilidade; Espírito de equipe.
O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica deve solicitar autorização para lecionar a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima da escola pretendida ou de sua residência. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.
O Certificado de Avaliação de Título (CAT) tem validade de um ano. De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às designações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.
O link das inscrições para participar do Processo de Designação é divulgado ao final de cada ano, quando é publicada Resolução que estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
Documentos necessários Apresentar documentação original com cópia
Diploma; Certificado de Conclusão de Curso; Declaração de Conclusão de Curso; Histórico Escolar da Graduação; Declaração de Matrícula e Frequência; Histórico Escolar Parcial (em curso); Carteira de Identidade; CPF Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada; Certificado Reservista; Comprovante de Endereço em nome do requerente atualizado.