A seguir, para os profissionais da educação interessados em participar, o EDITAL SEE Nº 7, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) anunciou, nesta sexta-feira (10/3), o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) criado para preencher as possíveis lacunas decorrentes de dois anos em regime de aulas remotas e híbridas devido à pandemia da Covid-19. A Resolução que estabelece esta ação foi publicada quarta-feira (08/3) no Diário Oficial.

 

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.825, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) no apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino para melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do Parágrafo único do artigo 61, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 62 e no artigo 67 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 59 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica, na Resolução CNE/CEP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, na Resolução CEE nº 470, de 27 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Plano de Recomposição das Aprendizagens para o apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino por meio do Currículo Referência de Minas Gerais para a melhoria da aprendizagem dos estudantes na Educação Básica e dos indicadores educacionais da rede estadual de Minas Gerais. Art. 2º - O Plano de Recomposição das Aprendizagens é composto por um conjunto de ações com objetivo de garantir o direito à aprendizagem e assegurar o desenvolvimento de habilidades previstas na Base Nacional Comum e no Currículo Referência de Minas Gerais - CRMG, que não foram consolidadas pelos estudantes durante o período de ensino remoto vivenciado no período pandêmico. Art. 3º - São objetivos do Plano de Recomposição das Aprendizagens: I - reduzir a defasagem de ensino e de aprendizagem dos estudantes acumuladas ao longo da escolarização; II - realizar estratégias de ensino com foco na recuperação e recomposição das aprendizagens a partir das habilidades previstas na Base Nacional Comum e no Currículo Referência de Minas Gerais. Art. 4º - O Plano de Recomposição das Aprendizagens será desenvolvido através de três ações estruturantes: planejamento, execução e monitoramento. §1º - O planejamento visa a análise e identificação das habilidades do Currículo Referência de Minas Gerais que precisam ser retomadas e ensinadas aos estudantes em defasagem de aprendizagem, e na elaboração de ações e atividades pedagógicas no Plano Estratégico da escola; §2º - A execução visa o desenvolvimento das ações pedagógicas pelas escolas definidas no Plano Estratégico, através de atividades e projetos de intervenção pedagógica aos estudantes com defasagem de aprendizagem; §3º - O monitoramento visa acompanhar sistematicamente as ações previstas no Plano Estratégico, pelos Núcleo de Gestão Pedagógico Central e Regional e pela gestão pedagógica da escola. Art. 5º - Para desenvolvimento das ações do Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) será instituída uma equipe composta por Analistas Educacionais, Técnicos da Educação, Professores da Rede Estadual de Ensino nas diversas áreas do conhecimento da Base Nacional Comum e Especialistas em Educação Básica. Parágrafo único. As equipes serão organizadas por meio de Núcleos, sendo um Núcleo de Gestão Pedagógica Central (NGPC), no Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação e um Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), nas Superintendências Regionais de Ensino e Escolas Estaduais. Art. 6º - O Núcleo de Gestão Pedagógica Central (NGPC) tem a atribuição de analisar, identificar, elaborar e monitorar as ações do Plano de Recomposição das Aprendizagens. §1º - O NGPC deverá analisar os resultados das avaliações formativas e somativas das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e escolas estaduais da rede estadual de ensino; §2º - O NGPC deverá identificar as habilidades do Currículo Referência de Minas Gerais que precisam ser retomadas e/ou ensinadas aos estudantes; §3º - O NGPC deverá elaborar orientações às SREs e às escolas estaduais para elaboração das estratégias de intervenção a serem realizadas com os estudantes em defasagem de ensino; §4º - O NGPC deverá monitorar as ações elaboradas e estabelecidas pelas SREs e escolas estaduais, verificando seu avanço e orientando sobre novas estratégias a serem adotadas para melhor resultado no desenvolvimento do Plano. Art. 7º - O Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR) tem a atribuição de analisar, identificar, elaborar e monitorar as ações do Plano de Recomposição das Aprendizagens. §1º - O NGPR deverá analisar os resultados das avaliações formativas e somativas da Superintendência Regional de Ensino e das escolas de sua circunscrição; §2º - O NGPR deverá ter conhecimento das orientações gerais dadas pelo NGPC adaptando-as às especificidades das escolas de sua circunscrição e às necessidades dos seus estudantes quanto às habilidades do Currículo Referência de Minas Gerais que precisam ser retomadas e/ou ensinadas; §3º - O NGPR deverá orientar as escolas estaduais na elaboração do Plano de Recomposição das Aprendizagens das escolas da SRE; §4º - O NGPR deverá elaborar estratégias e atividades de ensino para apoiar as escolas nas intervenções a serem realizadas com os estudantes em defasagem de ensino; §5º - O NGPR deverá acompanhar sistematicamente as escolas estaduais, na elaboração do plano de ação e na execução das ações previstas para a melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes. Art. 8º - Os professores e especialistas da Rede Estadual de Ensino, integrantes dos Núcleos do Plano de Recomposição das Aprendizagens, serão selecionados por processo seletivo específico observando o Edital do Plano, a legislação vigente e normas da Secretaria de Estado de Educação. Art. 9º - A Secretaria de Estado de Educação poderá estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) e outras instituições para auxílio na formação dos profissionais, elaboração e revisão de materiais que apoiem na implementação do Plano de Recomposição das Aprendizagens. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2023. (a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas Secretário de Estado de Educação

 

EDITAL SEE Nº 7, DE 10 DE MARÇO DE 2023. 

 

 

 
 
 
 
 
 

 

 

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